SOBRE
Fundada em julho de 2020 por meio da mobilização de profissionais que efetivamente ocupam no Brasil a função da produção executiva na realização de obras audiovisuais de conteúdo, a UPEX nasce com o propósito de ampliar a comunicação da categoria com todos os elos da cadeia produtiva e se consolidar como espaço de colaboração e debate para o aprimoramento técnico e criativo dos profissionais, dos processos e dos resultados da nossa indústria.
Propósito
A Produção Executiva é uma função estratégica responsável diretamente pelo planejamento e gestão financeira, humana e operacional das obras audiovisuais de conteúdo, em seus mais diversos formatos e janelas de exibição. No Brasil, o produtor executivo ocupa a posição de interface entre produtores, equipe, talentos, fornecedores, instituições e clientes ao longo da execução de um projeto, sendo responsável por uma miríade de decisões com impacto artístico e técnico. Com a intenção de fortalecer esse entendimento, temos como propósito e objetivos:
-
- Unir os profissionais atuantes como Produtores Executivos de conteúdo, sejam eles prestadores de serviço fixos ou por projeto, para promover o posicionamento da categoria e o diálogo interno construtivo.
- Debater e pactuar escopo de serviços, normas e processos, estruturas de equipe, entregas e resultados, bem como estabelecer vetores que impactam na remuneração e nos créditos.
- Se estabelecer como órgão de interlocução e colaboração para contratantes, players, sindicatos, associações, colegas do setor e em todo diálogo que contribua para o aprimoramento da realização audiovisual.
- Qualificar e instrumentalizar os profissionais que integram a área executiva, bem como suas práticas e ferramentas, suprindo a lacuna de formação que temos vivido com o crescimento acelerado do setor.
- Fomentar a inovação nos processos e na cultura de trabalho, através da construção de práticas mais sustentáveis, integradas e inclusivas que impactem positivamente a produção em âmbito social, ambiental e econômico.
ESTATUTO
UNIÃO NACIONAL DE PRODUTORES EXECUTIVOS
Aprovado em 04 de março de 2024
ESTATUTO SOCIAL DA UNIÃO NACIONAL DE PRODUTORES EXECUTIVOS
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 1o – A UPEX – UNIÃO NACIONAL DE PRODUTORES EXECUTIVOS, com sede à R. Augusto de Freitas, 76 – Vila Mariana, São Paulo – SP, é uma associação instituída, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, consolidada na data 04/03/2024 em Assembleia de Fundação.
Art. 2o – A UPEX tem por finalidade:
I – Unir os profissionais atuantes como Produtores Executivos de conteúdo, sejam eles prestadores de serviço fixos ou por projeto, para promover o posicionamento da categoria e o diálogo interno construtivo;
II – Representar os interesses da classe e do setor junto a outras entidades, privadas e/ou públicas, visando o melhor crescimento do mercado, seja através de participação na elaboração e/ou revisão de políticas públicas e na regulamentação do mercado;
III – Estabelecer-se como órgão de interlocução e colaboração para contratantes, players, sindicatos, associações, colegas do setor e em todo diálogo que contribua para o aprimoramento da realização audiovisual, visando a constante produção de conhecimento que embase as ações dos associados e contribua para as boas práticas do trabalho;
IV – Debater e pactuar escopo de serviços de produção executiva, normas e processos, estruturas de equipe, práticas de trabalho, definição de cronogramas, entregas, resultados e créditos referente aos projetos;
V – Qualificar e instrumentalizar os profissionais que integram a área executiva, bem como suas práticas e ferramentas, suprindo a lacuna de formação que temos vivido com o crescimento acelerado do setor;
VI – Fomentar a inovação nos processos e na cultura de trabalho, através da construção de práticas mais sustentáveis, integradas e inclusivas que impactem positivamente a produção em âmbito ético, social, ambiental e econômico.
VII – Criar serviços de assessoria e consultoria técnica para assuntos jurídicos, econômicos, sociais, culturais e de saúde;
VIII – Produzir obras e eventos de caráter cultural.
IX – Promover cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação profissional, workshops e outras atividades educativas e culturais.
X – Fomentar a ética na atividade profissional dos produtores executivos.
Art. 3o – A UPEX tem como área de ação todo território nacional, representando profissionais atuantes na área do audiovisual, na produção executiva de obras audiovisuais, englobando obras de ficção e/ou documentário de curtas, média, ou longa duração, obras seriadas, em formato de live action ou animação.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO PRODUTOR EXECUTIVO
Art. 4o – A Produção Executiva é uma função estratégica responsável diretamente pelo planejamento e gestão financeira, humana e operacional das obras audiovisuais de conteúdo, em seus mais diversos formatos e janelas de exibição e ocupa a posição de interface entre toda a cadeia produtiva do audiovisual composta por produtores, equipe técnica cinematográfica, talentos, fornecedores, instituições públicas e privadas, distribuidores, exibidores, canais de televisão e plataformas de streaming que financiam a produção de obras audiovisuais e clientes ao longo da execução de um projeto, sendo responsável por uma miríade de decisões com impacto artístico e técnico.
Art. 5o – A UPEX reconhece como Produtor Executivo, aqueles que são responsáveis pela maioria das funções produtivas desempenhadas e pelas decisões tomadas ao longo das diversas fases da produção, em rol exemplificativo, consistente em:
I – Desenvolver cronograma e orçamento desde o desenvolvimento até pré-produção, produção, pós-produção e lançamento e criar o planejamento financeiro, humano e logístico do projeto;
II – Elaborar plano de financiamento do projeto e estratégia de viabilização financeira e inscrever o projeto em editais de captação de recursos.
III – Acompanhar o desenvolvimento do roteiro, com a finalidade de garantir o alinhamento entre aspectos artísticos, financeiros e técnicos do mesmo; viabilizando a realização do projeto sem prejuízo da qualidade.
IV – Sugerir e contatar chefes de equipe adequados ao perfil do projeto; além de executar ou supervisionar a escalação, negociação e contratação da equipe geral.
V – Fazer negociação e contratação do elenco do projeto;
VI – Atuar como um elo entre clientes, companhias produtoras, equipe terceirizada e fornecedores, buscando conciliar demandas criativas e operacionais do projeto;
VII – Realizar gestão financeira completa do projeto, sendo responsável por garantir a lisura na forma como os valores investidos são gastos, bem como pelos seguintes itens: elaboração de fluxo financeiro; acompanhamento e administração da execução do orçamento e de seus eventuais remanejamentos internos; revisão e aprovação de folha de pagamento da equipe, elenco e fornecedores; supervisão da prestação de contas relativa aos recursos pelos quais ficou responsável, garantido o fornecimento das devidas comprovações fiscais e a organização de todas informações financeiras e do projeto, subsidiando o contratante com dados para entrega de relatórios para clientes, auditorias e agência reguladora do setor.
VIII – Gerenciar e supervisionar o serviço jurídico no que compete a contratos de equipe, elenco, fornecedores, locações, permutas e apoios, alvarás e licenciamentos;
IX – Atuar como interface entre todos os departamentos, com especial atenção à solução de conflitos e ajustes de estrutura de equipe e infraestrutura de trabalho, e garantir que toda equipe atue de acordo com o manual de conduta da produtora e/ou do cliente;
X – Garantir que o projeto tenha todas as coberturas de seguro necessárias para sua realização e para a proteção de equipe e fornecedores, sendo responsável pelo gerenciamento de eventuais sinistros de seguro.
XI – Avaliar riscos de toda ordem, diariamente, para tomar decisões que impactam a produtividade, o resultado artístico e a segurança do projeto e da equipe, como: mudanças de plano de filmagem, meteorologia, enfermidades, refilmagens, deslocamentos, licenciamentos etc.
XII – Intermediar a relação com sindicatos e entidades de classe, e gerenciar registros;
XIII – Gerar a listagem preliminar de créditos gerais, relativa às fases que gerenciou, indicando e supervisionando a inclusão de logomarcas e créditos devidos a financiadores e apoiadores do projeto, assim como órgãos públicos, quando for o caso;
XIV – Acompanhar a finalização do projeto, evitando a demanda de refações e custos adicionais;
XV – Subsidiar o contratante com toda informação necessária para tomada de decisões artísticas, negociais, políticas, legais, financeiras que estão além de sua autonomia;
XVI – Antecipar e contornar o imprevisível.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO
Art. 6o – A UPEX, tem os seguintes critérios para associação de seus membros:
I – Comprovação curricular através de crédito ou contrato de prestação de serviços como produtor executivo de obras audiovisuais, durante o período de 03 (três) anos. Por obras audiovisuais entende-se: curtas, médias e longas-metragens de ficção ou documentário, séries de ficção ou documentário.
- §1o – Sócios produtores de empresas médias e pequenas devem comprovar a prestação de serviços como produtores executivos para terceiros em pelo menos 01 (um) projeto nos últimos 24 meses anteriores à sua entrada, com proponente de CNPJ distinto da sua própria companhia.
- §2o – Profissionais fora do eixo Rio-São Paulo, negros, indígenas, trans e pessoas com deficiência – PCD poderão ser isentados dos requisitos presentes no art. 6o, incisos e parágrafos acima, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 7o – Seguindo os critérios de admissão definidos no presente Capítulo deste estatuto, serão considerados membros os:
I – Produtores Executivos prestadores de serviço (free lancer);
II – Produtores Executivos Empreendedores, que prestam periodicamente serviços como tal para outras empresas além do seu CNPJ;
III – Produtores Executivos integrantes da equipe fixa de empresas produtoras.
Art. 8o – Para ingressar na UPEX o candidato deverá preencher um formulário online, onde terá que atestar que leu e reconhece o presente estatuto, aceitar explicitamente a cláusula de admissão e seu rito específico, assim como declarar que concorda com as recomendações éticas da UPEX e que não é réu em nenhum processo civil/criminal.
- §1o – Os formulários e documentos serão avaliados previamente pela diretoria executiva da UPEX que analisará o preenchimento dos requisitos formais necessários ao ingresso do candidato.
- §2o – Se a documentação não estiver em ordem e não comprovar os requisitos estabelecidos nos artigos 5o e 6o do presente estatuto, a inscrição do candidato será indeferida pela própria diretoria;
- §3o – Caso a documentação se encontre em ordem, o nome do candidato será levado para apresentação em assembleia presencial ou virtual, onde o nome do proponente será ratificado pelos membros através do seguinte sistema de votação.
I – Será apresentada uma lista em assembléia com os nomes dos candidatos a Novos Membros aprovados pela Diretoria, com base nos critérios de admissão presentes nesse Estatuto;
II – A assembleia definirá por maioria simples do total se o candidato poderá fazer parte do quadro de associados da entidade;
III – A contagem dos votos levará em conta somente os votos efetuados pelos presentes;
IV – O membro poderá votar, APROVA ou VETA;
- §4o – Os resultados serão informados aos membros e ao candidato, sem direito arecurso.
- §5o – O candidato que não obtiver aprovação de seus pares, poderá requerer o ingresso novamente após o período mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da ciência de sua rejeição.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9o – São direitos dos associados:
I – Comparecer às reuniões e às Assembleias Gerais, participando das discussões, com direito a voto e à eleição para os cargos da Associação;
II – Participar de todos os eventos propostos pela Associação, respeitando o número máximo de participantes de cada evento.
III – Propor medidas que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV – Requerer convocação de Assembleia Geral, desde que em concordância com este Estatuto;
V – Desligar-se da Associação quando lhe convier através de carta simples, dirigida à Diretoria.
Art. 10o – São deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II – Comparecer (sempre que possível) às reuniões e às Assembleias Gerais;
III – Pagar pontualmente as contribuições devidas à Associação;
IV – Obedecer às normas de admissão, recomendações éticas, regulamentos, regimentos internos e decisões assembleares estabelecidas pela Associação;
V – Prestar serviços dentro de sua qualificação profissional, de modo a não colocar em risco as produções em que venha a trabalhar;
VI – Prestar à UPEX os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre os serviços prestados em nome desta;
VII – Zelar pelo patrimônio moral e material da UPEX e
VIII – Agir de forma ética de modo a não trazer qualquer constrangimento aos associados da UPEX ou à própria entidade.
DAS PENALIDADES
Art. 11o – Os associados estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão e eliminação dos quadros da entidade.
- §1o- As punições serão aplicadas pela diretoria, desde que comprovada a falta,assegurado ao acusado amplo direito de defesa.
- §2o- Tomando conhecimento de ato praticado pelo associado, a Diretoria comunicará ao Conselho de Ética, para que este avalie a procedibilidade da denúncia no prazo de 2 (dois) dias úteis e notifique o associado por meio eletrônico no endereço que constar de seus assentamentos, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, possa oferecer sua defesa.
- §3o- Decorrido o prazo de apresentação de defesa, o Conselho de Ética poderá instruir o feito, convidando testemunhas ou juntando documentos necessários, oportunizando ao acusado o direito de produzir provas. Terminada a fase probatória, o Conselho terá 10 (dez) dias para a decisão.
- §4o- Da decisão do Conselho de Ética será notificado o acusado na forma estabelecida no §2o.
- §5o- Contra a aplicação da penalidade de eliminação dos quadros da entidade, o associado terá prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, para recorrer à Assembleia. Não cabe recurso contra as penalidades de advertência e suspensão.
- §6o- O recurso não terá efeito suspensivo e será julgado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 12o – A penalidade de advertência será aplicada precedendo a qualquer das outras penalidades, mas o Conselho de Ética pode decidir por penalidade mais severa tomando em vista a gravidade dos fatos.
Art. 13o – É passível de suspensão de seus direitos associativos por prazo não superior a 180 dias, se primário, e de doze meses, se reincidente o associado que:
I – Desrespeitar o Estatuto ou as deliberações da Assembleia;
II – Ofender moral ou fisicamente os funcionários, diretores da associação, companheiros de profissão ou outrem;
IV – Representar a associação ou manifestar-se em nome deste sem estar credenciado pela diretoria ou Assembleia Geral.
V – Faltar com a ética;
Art. 14o – Está sujeito à eliminação do quadro de associados aquele que:
I – For reincidente nas faltas previstas no Artigo 13o;
II – Atentar contra o patrimônio moral ou material da associação;
III – Aliar-se aos empregadores ou qualquer outra entidade representativa do setor, inclusive trabalhistas ou técnicas para prejudicar e/ou fraudar direitos dos associados ou impedir conquistas.
IV – Agir desonestamente ou de forma antiética no exercício profissional ou pessoal, de modo a interferir em sua imagem ou na da Associação, tornando incompatível sua presença com os princípios da entidade.
Art. 15o – O associado que for eliminado do quadro associativo poderá requerer à Diretoria sua reintegração, desde que justificada sua pretensão. Parágrafo Único – O pedido de reintegração, depois de ouvido o Conselho de Ética, será julgado pela Diretoria, convocada com esta finalidade. Caso seja aprovado o pedido de reintegração, o associado voltará à condição de sócio para todos os fins.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 16o– São órgãos da UPEX:
I – Assembleia
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho de Ética.
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 17o– As Assembleias Gerais, constituídas por associados em pleno gozo de seus direitos, são soberanas nas suas resoluções, desde que não contrariem este Estatuto. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes.
Art. 18o– As deliberações em Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com exceção daquelas em que o Código Civil exija outro quórum.
Art. 19o– As Assembleias ocorrerão sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que a maioria da Diretoria ou mais de 1/5 (um quinto) dos associados julguem necessário tratar do assunto em assembleia.
Art. 20o– Compete exclusivamente à Assembleia dos Associados:
I – Autorizar a alienação de bens imóveis;
II – Aprovar previsão orçamentária e a suplementação de verbas;
III – Aprovar a prestação de contas e previsão orçamentária da Diretoria;
IV – Julgar recursos contra atos da Diretoria, inclusive relativos à aplicação de penalidades;
V – Deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação do patrimônio;
VI – Aprovar, modificar ou reformar os estatutos;
VII – Aprovar a filiação e desligamento a outras associações ou entidades de classe.
VIII – Apresentação do balanço financeiro e patrimonial;
IX – Previsão orçamentária;
X – Eleição da Diretoria.
XI –Aprovar ou rejeitar o ingresso de candidatos, desde que cumpridos os requisitos formais estabelecidos neste Estatuto;
XII – Decidir sobre o afastamento de algum diretor ou Conselheiro;
- §1o – O exercício financeiro da associação, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com o ano civil, pertencendo à entidade todas as receitas arrecadadas e as despesas compromissadas.
- §2o – A Assembleia para prestação de contas, apresentação do balanço financeiro e patrimonial deverá ser feita até o final do exercício financeiro seguinte e a previsão orçamentária, antes do início do próximo exercício.
Art. 21o– A Assembleia será convocada pela Diretoria da associação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de edital divulgado nos meios eletrônicos ou boletim de entidade, contendo, obrigatoriamente, dia, hora e local para sua instalação, bem como a respectiva ordem do dia. Quando a assembleia for realizada em ambiente virtual, os associados deverão receber o link para ingresso na sala virtual, desde que mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à secretaria.
- §1o – Os associados devem manter atualizados seus endereços eletrônicos junto à Secretaria da Associação, para que possam receber o link para a realização da assembleia, não gerando nulidade a falta de envio em razão dos dados se encontrarem incompletos, desatualizados ou por qualquer dificuldade de ingresso na sala virtual em razão de problemas técnicos.
- §2o – A primeira e a segunda convocação, quando previstas em lei ou nos Estatutos da UPEX, serão mencionadas na convocatória;
- §3o – A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com o número dos presentes;
Art. 22o– A Assembleia será instalada e presidida por membro escolhido pela diretoria e secretariado por outro membro escolhido pela Diretoria, a quem caberá a leitura do Edital de Convocação, a ata da assembleia anterior e lavrará a ata da atual assembleia.
Art. 23o– Se assim dispuser a convocatória, a assembleia poderá ser realizada em mais de um turno ou divulgada a ordem do dia e a proposta a ser decidida, estendendo a sessão até o limite previsto no edital.
Art. 24o– As deliberações da Assembleia serão em regra realizadas pelo voto aberto, mas poderão ser tomadas por escrutínio secreto, se assim o determinar o presidente da mesa, o Estatuto ou a maioria dos participantes.
Art. 25o– Realizar-se-ão Assembleia por iniciativa de sua Diretoria a qualquer tempo, desde que necessário, podendo ser gerais ou específicas dos interessados, os quais em tudo observarão o estabelecido neste Estatuto.
Art. 26o– A Assembleia poderá também ser requerida, justificadamente, com especificação pormenorizada da matéria a ser objeto de deliberação, por 1/5 (um quinto) pelo menos, dos associados no gozo de seus direitos estatutários.
- §Único – A Assembleia convocada por requerimento dos associados, somente terá validade se nela comparecerem pelo menos 80% dos que a requererem.
Art. 27o– Os associados estarão impedidos temporariamente de votar na assembleia se:
I – A assembleia versar sobre questões relacionadas ao patronal, quando claro o conflito de interesses.
II – Quando estiverem atuando como coordenadores de produção ou produtores executivos fixos, sendo assim responsáveis pela contratação de produtores executivos terceirizados, em questões com claro conflito de interesse.
Art. 28o– As Assembleias só poderão ser constituídas e funcionar em primeira convocação com a presença devidamente comprovada de mais da metade dos sócios em gozo de seus direitos, e em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 29o– A primeira convocação será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e a segunda e última convocação da Assembleia Geral será feita no mesmo local, após constatada a ausência do quórum para sua realização, no horário discriminado no edital convocatório.
Art. 30o– A Associação se obriga a remeter cópia, por e-mail ou outro meio eletrônico, da ata da Assembleia para todos os Associados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da mesma.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31o– A UPEX será dirigida por uma Diretoria Executiva colegiada composta por 10 membros (05 efetivos e 05 suplentes), eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral, cujo mandato será de 02 (dois) anos. Excepcionalmente, a Diretoria Executiva fundadora será composta de somente 05 membros efetivos e 02 suplentes e deverá realizar eleições em até seis meses.
Art. 32o– A Diretoria Executiva será composta por:
I – Secretário Institucional
II – Secretário Geral;
III – Secretário de Finanças;
IV – Secretário para Atividades Sociais e de Educação
V – Secretário de Comunicação e Redes
- §Único – Na composição das chapas que disputarão as eleições, deverá constar, obrigatoriamente, a designação do cargo de cada candidato e respectivo suplente do cargo, na ordem da menção prevista neste Estatuto.
Art. 33o– São funções da Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as deliberações das Assembleias e dos
Congressos;
II – Dirigir e administrar a Associação;
III – Gerir e aplicar o patrimônio;
IV – Indicar os representantes nos órgãos colegiados e de representação oficial;
V – Elaborar os regimentos de prestação e execução de serviços internos, de natureza técnica, social e assistencial necessários, subordinados a este Estatuto;
VI – Organizar a contabilidade, a proposta orçamentária, receita e despesas, e as propostas de aplicação de capital, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral dos Associados;
VII – Encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à apreciação e deliberação da Assembleia Geral dos Associados;
VIII – Exercitar quaisquer outros poderes legais, não reservados especialmente às Assembleias Gerais;
IX – Reunir-se extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação da Diretoria;
X – Conferir títulos honorários de sócios remidos aos associados que tenham prestado relevantes serviços à atividade profissional, títulos estes que só serão outorgados com aprovação unânime da diretoria.
XI – Conceder, excecionalmente, gratuidade no pagamento de mensalidades, por um período não maior que 180 dias, se assim requerido e justificado pelo associado.
XII – Elaborar normas, regras, regimentos e listas;
XIII – Tomar as medidas necessárias para afastamento de membros ou mudança de categoria dentro da Associação;
XIV – Tomar as medidas necessárias para resolução de problemas éticos julgados pelo Conselho;
XV – Representar a associação para seus fins institucionais.
XVI – Atribuir encargos ou serviços aos secretários, além daqueles previstos em suas atribuições específicas;
XVII – Convocar e presidir às Assembleias Gerais,
Art. 34o – De todo ato da diretoria, lesivo de direitos, contrário à lei ou ao disciplinado nos Estatutos, poderá qualquer associado recorrer, no prazo de 8 (oito) dias, para a Assembleia dos Associados.
Art. 35o – Compete ao Secretário Institucional, além de outras atribuições legais e estatutárias:
I – Representar a Associação perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, podendo para esse fim constituir procuradores ou prepostos;
II – Coordenar a administração da Associação e supervisionar os serviços;
III – Convocar e organizar as Assembleias e as reuniões da Diretoria;
IV – Assinar as atas das seções, o orçamento anual e todos os demais documentos que dependam de sua assinatura;
V – Ordenar as despesas autorizadas, visar cheques e contas a pagar, juntamente com o Secretário de Finanças;
VI – Organizar o quadro de pessoal, admitir e demitir funcionários e fixar seus vencimentos;
VII – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações das Assembleias;
Art. 36o – Ao Secretário Geral compete:
I – Dirigir a Secretaria Geral;
II – Preparar a correspondência e o expediente;
III – Organizar e manter o cadastro de associados;
IV – Organizar e manter o arquivo;
V – Supervisionar e fiscalizar os serviços da secretaria;
VI – Secretariar as Assembleias, as reuniões de diretoria e os Congressos;
VII – Lavrar e assinar as atas das assembleias, as atas de reuniões de diretoria em livros próprios, que ficarão sob sua guarda e responsabilidade;
VIII – Elaborar, anualmente, relatório geral de atividades desenvolvidas pela secretaria geral;
IX – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações das Assembleias;
Art. 37o – Ao Secretário de Finanças compete:
I – Dirigir e supervisionar a tesouraria;
II – Manter sob sua guarda fiscalização e responsabilidade os valores da Associação;
III – Proceder ao depósito em estabelecimento bancário dos valores recebidos;
IV – Assinar com o Secretário Institucional os cheques, efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
V – Pagar os impostos e os salários dos funcionários;
VI – Rubricar com o Secretário Institucional os livros da Tesouraria;
VII – Receber as verbas, doações e legados destinados a Associação;
VIII – manter em dia a documentação própria da tesouraria;
IX – Proporcionar à Diretoria os elementos necessários à elaboração da Previsão Orçamentária, prevendo a receita e fixando a despesa;
X – Elaborar anualmente relatório geral das atividades desenvolvidas na área da Secretaria de Finanças;
XI – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações das Assembleias;
Art. 38o – Ao Secretário para Atividades Sociais e de Educação compete:
I – Organizar e dirigir eventos;
II – Dirigir os demais setores de serviços que forem criados;
III – Organizar festividades ou outros eventos culturais e sociais promovidos pela Associação.
IV – Organizar cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação profissional, outros cursos e workshops
VI – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações das Assembleias;
Art. 39o – Ao Secretário de Comunicação e Redes compete:
I – Fazer com que os editais e as comunicações da Associação sejam enviados a todos os associados;
II – Buscar e divulgar informações relevantes para a Associação e seus associados;
III – Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e os meios eletrônicos de comunicação;
IV – Elaborar e publicar material gráfico;
V – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações das Assembleias;
Art. 40o– No caso de falecimento, renúncia, afastamento por mais de 6 (seis) meses ou definitivo se for o caso, a Assembleia, por meio de voto, escolherá o representante para substituir o membro da diretoria ou respectivo suplente.
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 41o – O Conselho de Ética será constituído, além do (a) Presidente, por 03 (três) membros efetivos, associados ou não, excluídos os membros da diretoria constituída que trabalharão gratuitamente, indicados pela Diretoria Executiva e referendados em Assembléia, com mandato de duração igual a da diretoria executiva, podendo ser reconduzidos a critério da Diretoria eleita.
- §Único – o mandato do Conselho De Ética terá 2 (dois) anos e será renovado 1 (um) ano após a eleição da Diretoria Executiva, com exceção da primeira formação da diretoria, cujos mandatos de darão conforme os artigos 57o e 58o destes Estatutos.
Art. 42o – Cumpre ao Conselho de Ética:
I – Instruir os processos disciplinares;
II – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
III – Emitir parecer sobre os recursos contra a aplicação de penalidades;
IV – Opinar sobre os pedidos de reabilitação;
V – Pronunciar-se sobre as práticas hierárquicas ou funcionais que desrespeitem os direitos e dignidade dos profissionais ou que visem finalidades inidôneas ou atentatórias aos direitos de cidadania;
DAS ELEIÇÕES
Art. 43o – A Assembleia para eleição dos membros da Diretoria Executiva realizar- se-á sempre no mês de março e a nova diretoria tomará posse sempre no primeiro dia útil de abril do ano de exercício;
A Diretoria Executiva fundadora deverá convocar eleições em até seis (6) meses.
A então eleita Diretoria Executiva terá mandato excepcional até o mês de março de 2026.
Art. 44o – Os interessados em preencher os cargos deverão formar chapas e inscrever-se no período de 20 (vinte) dias úteis que antecedem a data da eleição, enviando a chapa 100% (cem por cento) composta, anexando documento com foto e qualificação e comprovante de endereço de cada um dos componentes da chapa, no e-mail da secretaria geral.
- §1o- Deverá ser enviado, no e-mail, os componentes e respectivos suplentes a cada um dos cargos a serem ocupados.
- §2o- A chapa que não apresentar os documentos e os cargos que cada um dos componentes irá concorrer será desclassificada pela Diretoria, sem direito a recurso.
Art. 45o – As eleições ocorrerão em Assembleia especificamente convocada para este fim, cujo edital deve ser publicado em 05 (cinco) dias úteis antes da realização das eleições, que deverá ocorrer no máximo 15 (quinze) dias úteis antes do final do mandato.
- §1o- A Assembleia, de forma soberana, decidirá entre as chapas concorrentes, podendo o voto ser secreto ou aberto a critério da decisão tomada nesta Assembleia. Se houver apenas 1 (uma) chapa, a decisão será tomada por aclamação.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Art. 46o – Os recursos e patrimônio da Associação serão constituídos de:
I – Mensalidades ou contribuições dos associados
II – Renda de eventos promovidos pela Associação;
III – Doações, legados e subvenções;
IV – Bens móveis e imóveis, valores e títulos e respectivas rendas pelos mesmos produzidas.
- §Único – A Associação poderá celebrar convênios e contratos, bem como aceitar doações visando a concretização dos seus objetivos.
Art. 47o – Os associados, mesmo em cargos de Diretoria, não responderão pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 48o- A UPEX deverá ter os seguintes livros e pastas, armazenados na sua sede por responsabilidade do Secretário Geral:
I – Matrícula;
II – Atas de Reuniões;
III – Atas de Assembleias;
IV – Presença dos Associados em Reuniões;
V – Presença dos Associados em Assembleias;
VI – Outros Livros Fiscais e Contábeis Obrigatórios;
VII – Estatuto;
VIII – Fichas técnicas de serviços prestados pelos associados;
- §Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.
Art. 49o– No livro de Matrícula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão e constarão as seguintes informações:
I – Nome;
II – Pseudônimo;
III – Função;
IV – Matrícula na UPEX;
V – DRT;
VI – Data de nascimento;
VII – RG
VIII – CPF;
IX – Endereço e telefones;
XI – Data de admissão e de desligamento, neste caso devendo constar o motivo;
XII – E-mail/site;
CAPÍTULO VII
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 50o – O Estatuto da Associação somente será reformado pela Assembleia Geral dos associados, observados os seguintes requisitos:
I – A convocação preverá um item especialmente destinado à reforma;
II – A reforma ou emenda só se dará com a presença na assembleia, em 1a Convocação, da maioria absoluta dos associados ou com 1/3 (um terço) dos associados, nas demais convocações;
III – Será considerada aprovada a deliberação por votos concordes de 2/3 (dois terços) dos presentes.
- §Único – A mesa diretora da Assembleia só submeterá ao plenário, propostas de modificação que tenham sido encaminhadas por escrito e assinadas por no mínimo 30% (trinta por cento) dos sócios.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51o – Uma Diretoria temporária, formada pelos membros do Conselho fundador da UPEX será criada na data de fundação desta Associação para:
I – Administrar os diversos assuntos de interesse da UPEX;
II – Propor e organizar eleições durante o ano de 2024;
III – Formar o Conselho de Ética.
Art. 52o – Antes de cada Assembleia, caso o membro da Associação seja o contratante ou integre a equipe contratante deverá se declarar em suspeição de voto para as questões que gerem conflitos de interesse.
Art. 53o – Nas Assembleias, em caso de empate, caberá ao presidente da mesma o voto de minerva.
Art. 54o – A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, excluir qualquer de seus sócios, sem que a esse assista o direito de indenização, remuneração ou recebimento de fração alguma do Patrimônio Social.
Art. 55o – Em caso de extinção e atendidos todos os compromissos da Associação, os bens líquidos serão destinados a entidades congêneres, a ser escolhida em assembleia geral dos membros da diretoria e outros.
Art. 56o – A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, face à impossibilidade de sua sobrevivência e da manutenção de seus objetivos sociais, ou constatado desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 57o– O mandato da primeira Diretoria encerrar-se-á no último dia útil do mês de setembro do ano de 2024.
Art. 58o – O primeiro Conselho de Ética deverá ser nomeado em até seis meses após a fundação desta associação e encerrar-se-á no último dia útil do mês de março do ano de 2027.
Art.59o– Este Estatuto entra em vigor a partir de sua inscrição, na forma da Lei, sendo considerados Sócios Fundadores os que estiverem presentes à Assembleia de Constituição da UPEX e que subscrevem na ata anexa.
Art. 60o- a UPEX não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras, que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Assinatura dos Membros Presentes:
Adriana König Diniz
Adriana Marques
André Montenegro
Ariene Ferreira
Beatriz Polati de Carvalho
Camila Groch
Diana de Almeida
Ingrid Gabriel
Irina Farias Neves
Jessica Lopes Godinho
Juliana Borges Pereira
Luis Jatir Eiró Gonçalves
Maria José Paim Monteiro
Marília Alvarez Melo
Mariza Helena Figueiredo
Patrícia Zerbinato
Rafaella Cavinatti
Conselho FUNDADOR
Adriana König
André Montenegro
Andrezza de Faria
Antônio Irivan
Ariene Ferreira
Clara Ramos
Camila Groch
Eduardo Nasser
Joelma Gonzaga
Justine Otondo
Mariza Figueiredo
Rafaella Costa
Renata Rezende
Rodrigo Sarti